Direito Administrativo EmÁudio: Impedimento e Suspeição
As situações que caracterizam o impedimento ou a suspeição do agente público constituem aplicação direta do princípio da impessoalidade. Trata-se de situações pessoais dos servidores, mas que são passíveis de comprometer a necessária imparcialidade dos responsáveis pela condução do processo.
Assim, se houver alguma tendência em prejudicar ou favorecer quem quer que seja, é dever da administração afastar o servidor ou autoridade do processo. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.784, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. Tenha participado ou venha a participar, como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, ou esteja litigando, judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Repare que as hipóteses de impedimento são de natureza bem objetiva. Fáceis de identificar na prática, para verificar, por exemplo, se o servidor atuou ou não no processo como testemunha é só consultar os autos, o registro estará lá de forma indiscutível. Detalhe é que o reconhecimento da situação de impedimento deve pa... Ler mais