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Direito Penal EmÁudio: Nexo de Causalidade

Fala galera, beleza?

Bora aprender mais um pouquinho? Som na caixa então!

Hora do Nexo de Causalidade.

Bom, inicialmente, é necessário que façamos a leitura atenta do artigo 13, caput do Código Penal. Preste atenção, ouve aí:

Relação de causalidade, artigo 13: O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Bom turma, a partir da leitura concentrada que acabamos de realizar, quero que você saiba que o Direito Penal brasileiro adotou a teoria da "conditio sine qua non", que significa condição sem a qual, para explicar a relação da causalidade entre conduta e resultado.

Em outras palavras, meu amigo, minha amiga, haverá relação de causalidade em qualquer fator que possa anteceder o resultado e nele tiver alguma relação, é o elo de ligação que une a conduta praticada pelo agente ao resultado produzido. Desse modo, turma, se não houver o vínculo que liga o resultado à conduta perpetrada pelo agente, não poderemos falar de relação de causalidade. E assim, o referido resultado não poderá ser atribuído ao agente, tendo em vista não ter sido ele o seu causador.

Mas faz-se uma crítica no tocante à teoria da equivalência dos antecedentes, no sentido de que, havendo a necessidade de regressar ao passado em busca de todas as causas que contribuíram para o resultado, chegaríamos a uma regressão ao infinito. Preste atenção nesse exemplo do professor Damásio de Jesus, vou ler pra você:

Suponhamos que "A" tenha causado a morte de "B". A conduta típica do homicídio possui uma série de fatos, alguns antecedentes, dentre os quais poderíamos sugerir os seguintes: 

1º. Produção do rev... Ler mais

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