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Direito Penal EmÁudio: Consumação e Tentativa

E aí turminha querida, tudo certo?

Belezinha, bem-vindo de volta, tá! 

Hora da consumação e da tentativa, aumenta o som! Vamos lá juntos.

Assim como já é conhecido por você aqui no nosso curso, iniciaremos esse tópico a partir da leitura do artigo 14 do Código Penal. Vamos lá!

Artigo 14. Diz-se o crime, crime consumado.

Inciso I. Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. 

Tentativa, Inciso II. Tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa, Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2 terços.

Muito bem turma!

Realizada nossa leitura atenta, gostaria que você se lembrasse do exemplo do furto de Austin, lembra? Volta lá pro estacionamento tá.

No momento em que Austin consegue subtrair a Ferrari e empreender fuga deste estacionamento do supermercado, o crime de furto está consumado.

Pera aí, pera aí, professor, como assim? Ainda não entendi.

Jovem oh, o inciso 1 do artigo 14 do Código Penal está assim redigido, escuta só:

"Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição".

Agora, preste atenção na redação do artigo 155 caput do CP:

"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

Desse modo pessoal, quando Austin subtrai para si a ferrari, coisa alheia móvel né, que estava no estacionamento, o agente criminoso reuniu todos os elementos da definição legal do crime de furto, razão pela qual o crime está automaticamente consumado. Facinho, né?

Vejamos então a figura da tentativa, vamos lá.

Perceba que anteriormente narrei a você a hipótese em que Austin, ao iniciar o arrombamento da porta da ferrari, foi surpreendido pelo segurança do supermercado, lembra disso? Que fez com que o agente criminoso empreendesse fuga do local.

Então, no momento em que Austin empreende fuga do local, ele não consegue consumar o furto por circunstâncias alheias à ... Ler mais

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