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Direito Penal EmÁudio: Arrependimento posterior e crime impossível

Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o horário. Sabe como é que é, né?

É sempre um prazer ter você por aqui, muito bem, já que estamos juntos, vamos aprender mais um pouquinho, né? Vem comigo.

Agora falaremos do arrependimento posterior e do crime impossível. Vamos adiante galera, não temos tempo a perder. 

Preste atenção no que o texto legal nos diz.

Arrependimento posterior, Artigo 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

Crime Impossível, Artigo 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Gente, ambos os institutos são de suma importância para a sua preparação para os concursos públicos. Tá legal?

Primeiro analisaremos o arrependimento posterior.

O Instituto do Arrependimento Posterior é considerado uma causa geral de diminuição de pena, com o intuito de incentivar o agente criminoso a reparar o dano e ter sua reprimenda minorada. A expressão "posterior" nos demonstra que o agente criminoso se arrependeu após a consumação do crime.

Mas professor, qual será o critério utilizado para o redutor?

Assim como estudamos juntos no Instituto da tentativa, a ideia exposta anteriormente poderá ser transpo... Ler mais

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