Áudio aula | 14 - Erro de tipo e erro de proibição – Parte 2 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Erro de tipo e erro de proibição - Parte 2

E aí meu querido, e aí minha querida! 

Tudo certinho, né turma.

Vamos lá concurseiros, bora falar um pouco sobre o erro acidental, galera.

Então, aumenta o som aí e cola em mim.

O erro acidental pode se dar das seguintes formas. Presta atenção!

Erro sobre o objeto material, aqui jovem você deve sempre lembrar que o objeto material é toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta do agente. Dessa forma, o erro sobre o objeto material se subdivide em duas espécies: erro sobre a pessoa e erro sobre a coisa.

O erro sobre a pessoa ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida, por confundí-la com a vítima visada, sósia entendeu?

Nesse caso, aplicam-se as qualidades e condições da vítima pretendida avisada e não da vítima real. Imagine a situação em que Austin, querendo matar o estuprador de sua filha, sai à caça do desafeto e, em via pública, encontra o que? O sósia do criminoso, iniciando assim diversos disparos de arma de fogo e levando a vítima a óbito. Ao chegar perto do ofendido, Austin percebe que não era o estuprador de sua filha, mas sim o seu sósia.

Gente, nesse caso, Austin responderá por homicídio, levando em conta as qualidades da vítima virtual, o estuprador da filha, e não as qualidades da vítima real, o sósia morto.

Agora a turma. Já o erro sobre a coisa não exclui o dolo, não afasta o caráter criminoso do ato, o agente erra sobre situação fática juridicamente irrelevante. Imagine que Austin subtraia um relógio dourado, ... Ler mais

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