Direito Penal EmÁudio: ilicitude e Antijuridicidade.
Salve meu amigo.
Seja muito bem-vindo ao nosso segundo capítulo no estudo da estrutura do conceito analítico de crime.
Gente, a partir de agora vamos partir para o estudo da ilicitude. Vem comigo!
Bom, ilicitude ou antijuridicidade, que são expressões sinônimas. Tá legal? Expressam a contrariedade do fato criminoso ao direito.
Dentro do tópico da ilicitude, antijuridicidade: iremos nos debruçar sobre o estudo das excludentes de ilicitude, ou seja, aquilo capaz de excluir o caráter criminoso do fato. Para tanto, o Código Penal está assim redigido, escuta aí!
Exclusão de ilicitude, artigo 23: Não há crime quando o agente pratica o fato, inciso I, em estado de necessidade, inciso II, em legítima... Ler mais