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Direito Penal EmÁudio: Imputabilidade

Olá, beleza!

Neste EmÁudio falaremos da imputabilidade, tá preparado aí? 

Posso começar?

Então, som na caixa!

Bom, gente, imputabilidade. O que que é isso aí?

É a capacidade mental do indivíduo de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou seja, de conter-se, né?

Simplificando meu amigo, minha amiga, a imputabilidade nada mais é do que as condições de sanidade e maturidade humana a ponto de permitir a qualquer pessoa a capacidade de compreensão e autodeterminação.

Gente, a imputabilidade deve estar presente no momento da conduta, Ok? Assim, partindo do nosso conceito de imputabilidade, é necessário que nos debrucemos sobre as causas de exclusão da imputabilidade.

Oh, no ordenamento jurídico brasileiro, há as seguintes previsões de exclusão da imputabilidade:

- Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Há a supressão total da capacidade mental e o agente é considerado inimputável, as consequências jurídicas são a absolvição ou a aplicação de medida de segurança. Beleza?

Aqui jovem, se houver qualquer dúvida acerca da sanidade mental do réu, o Código de Processo Penal, nos seus artigos 149 a 154, dispõe sobre a instauração do incidente de insanidade mental do acusado para dirimir a dúvida.

No caso de haver redução da capacidade mental, o agente será considerado semi-imputável e as consequências... Ler mais

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