Direito Penal EmÁudio: Exigibilidade de Conduta Diversa.
Opa, bem-vindo a mais um EmÁudio!
Bora para mais conhecimento.
Pessoal, iniciado o último elemento da culpabilidade, chegou a hora de tratarmos da exigibilidade de conduta diversa.
Como já estudamos anteriormente, o direito penal só se interessa em punir os comportamentos socialmente relevantes. Dessa forma, o comportamento só é merecedor de censura penal quando o sujeito podia agir de outro modo, entendeu?
Assim, o artigo 22 do Código Penal nos traz duas hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa.
Façamos nossa clássica e importantíssima leitura. Vamos lá.
Coação irresistível e obediência hierárquica, artigo 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Muito bem, agora que realizamos então nossa super leitura, peço gentilmente que você grave as expressões "coação irresistível" e "obediência à ordem não manifestamente ilegal", repetindo: coação irresistível e obediência à ordem não manifestamente ilegal.
A coação moral diz representar a vis relativa, ou seja, consiste na promessa de inflição de um mal grave e injusto. Assim, é necessário a acumulação ... Ler mais