Direito Penal EmÁudio: Das Penas - Parte 3.
Opa, estamos de volta e bem-vindos, né?
Bora falar agora das penas restritivas de direito em espécie, vamos juntos!
Ouça bem o que o artigo 43 do Código Penal nos diz a respeito deste tema.
Artigo 43: As penas restritivas de direitos são;
Inciso I: Prestação pecuniária.
Inciso II: Perda de bens e valores.
Inciso III: Limitação de fim de semana.
Inciso IV: Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Inciso V: Interdição temporária de direitos.
Inciso VI: Limitação de fim de semana.
Bom, a prestação pecuniária turma, é o pagamento de quantia em dinheiro à vítima ou seu representante legal ou dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. Tá ok?
O seu valor varia de 1 a 360 salários mínimos e o parâmetro de fixação é o prejuízo da vítima.
Agora, a perda de bens e valores é a decretação né, do perdimento de bens ou valores pertencentes ao sentenciado, origem dos bens ou valores perdidos decorrerá do patrimônio lícito do condenado, tendo como destinatário o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).
Já a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao sentenciado perante entidades apontadas pelo Juízo da Execução Penal.
Entidade destinatária pode ser privada com destinação social ou pública.
Terá a mesma duração da pena restritiva de liberdade substituída. Ok?
Ah, quando a pena restritiva de liberdade substituída for superior a 1 ano, o Código Penal permite que ela seja cumprida em menor tempo, respeitado o prazo mínimo de 6 meses. Carga horária: 1 hora de tarefa para cada dia de condenação.
As interdições temporárias de direitos é a proibição do exercício de atividade privada que dependa de licença ou autorização do poder público ou atividade pública somente em delitos cometidos com violação dos deveres funcionais, ou a suspensão da autorização para conduzir veículos automotores. Autorização é apenas para ciclomotor ou ainda proibição de frequentar determinados lugares e proibição de se inscrever em certames de interesse público.
E, por fim turma, a limitação de final de semana, oh nesse caso, é a obrigaçã... Ler mais