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Direito Penal EmÁudio: Das Penas - Parte 3.

Opa, estamos de volta e bem-vindos, né?

Bora falar agora das penas restritivas de direito em espécie, vamos juntos!

Ouça bem o que o artigo 43 do Código Penal nos diz a respeito deste tema.

Artigo 43: As penas restritivas de direitos são;

 Inciso I: Prestação pecuniária.

 Inciso II: Perda de bens e valores.

Inciso III: Limitação de fim de semana.

Inciso IV: Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Inciso V: Interdição temporária de direitos.

Inciso VI: Limitação de fim de semana.

Bom, a prestação pecuniária turma, é o pagamento de quantia em dinheiro à vítima ou seu representante legal ou dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. Tá ok?

O seu valor varia de 1 a 360 salários mínimos e o parâmetro de fixação é o prejuízo da vítima.

Agora, a perda de bens e valores é a decretação né, do perdimento de bens ou valores pertencentes ao sentenciado, origem dos bens ou valores perdidos decorrerá do patrimônio lícito do condenado, tendo como destinatário o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).

Já a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao sentenciado perante entidades apontadas pelo Juízo da Execução Penal.

Entidade destinatária pode ser privada com destinação social ou pública.

Terá a mesma duração da pena restritiva de liberdade substituída. Ok?

Ah, quando a pena restritiva de liberdade substituída for superior a 1 ano, o Código Penal permite que ela seja cumprida em menor tempo, respeitado o prazo mínimo de 6 meses. Carga horária: 1 hora de tarefa para cada dia de condenação.

As interdições temporárias de direitos é a proibição do exercício de atividade privada que dependa de licença ou autorização do poder público ou atividade pública somente em delitos cometidos com violação dos deveres funcionais, ou a suspensão da autorização para conduzir veículos automotores. Autorização é apenas para ciclomotor ou ainda proibição de frequentar determinados lugares e proibição de se inscrever em certames de interesse público.

E, por fim turma, a limitação de final de semana, oh nesse caso, é a obrigaçã... Ler mais

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