Direito Penal EmÁudio: Livramento Condicional - Parte 2
Vamos lá, sem enrolação.
Bora continuar nossos estudos né sobre o livramento condicional, vem turma!
Vamos falar agora galera, dos seus requisitos.
Os requisitos objetivos do livramento condicional são: condenação à pena privativa de liberdade igual ou maior de 2 anos, o artigo 84 do Código Penal, autoriza que as penas impostas em diferentes condenações por delitos diversos sejam somadas para efeito de concessão do livramento condicional, sabia?
Outro requisito é a reparação dos danos, salvo impossibilidade de fazê-lo.
E por fim turma, o cumprimento parcial da pena privativa de liberdade, período aquisitivo, vamos conferir: mais de um terço, se não reincidente em crime doloso; mais de meio, se reincidente em crime doloso.
Oh, a fração de pena para o sentenciado primário de maus antecedentes, é a de mais de um terço, tá, os crimes hediondos, é de dois terços. Beleza?
Bora para os requisitos subjetivos? Então, vem!
Os requisitos subjetivos são: Bom comportamento carcerário, aptidão para prover o próprio sustento mediante trabalho honesto, bom aproveitamento no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. Ah, tem mais um... Ler mais