Áudio aula | 33 - Extinção de Punibilidade | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Extinção de Punibilidade

Legal, estamos de volta.

Agora estudaremos a extinção da punibilidade, turma.

Vamos juntos, né?

Então aumenta o som aí, respira fundo e cola em mim.

Bom, adentrando ao nosso último conteúdo de Direito Penal em nossa primeira aula, quero tratar com você sobre a extinção da punibilidade e, para isso, vamos direto para o artigo 107 do nosso Código Penal. Escuta só! 

Artigo 107: Extingue-se a punibilidade:

Inciso I: Pela morte do agente;

Inciso II: Pela anistia, graça ou indulto;

Inciso III: Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

Inciso IV: Pela prescrição, decadência ou perempção;

Inciso V: Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

Inciso VI: Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

Inciso VII: Revogado pela Lei número 11.106 de 2005;

Inciso VIII: Revogado pela Lei número 11.106 de 2005;

Inciso IX: Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Muito bem.

Agora que realizamos uma leitura atenta do dispositivo, quero que você saiba que o artigo 107 do Código Penal é um rol não exaustivo, ou seja, ele não esgota todas as causas extintivas da punibilidade previstas no ordenamento jurídico.

A extinção da punibilidade opera efeitos distintos, a depender do momento em que fora decretada. Ouça só!

Antes do trânsito em julgado, afasta todo e qualquer efeito da condenação, depois do trânsito em julgado, só afasta o efeito penal principal, todos os demais permanecem.

Pessoal, a exceção se dá no caso de "abolitio criminis" e anistia, após o trânsito em julgado, afastam-se todos os efeitos penais da condenação principal e secundários. Beleza?

Também, as causas extintivas da punibilidade são classificadas em gerais ou genéricas.

São aquelas aplicáveis a todas as infrações penais ou à maioria delas, por exemplo, prescrição, abolitio criminis.

E causas especiais ou específicas são aplicáveis somente aos casos determinados expressamente em lei, por exemplo, o perdão judicial.

Bora agora estudar as causas extintivas da punibilidade em espécie.

1ª causa turma: Morte do agente.

Essa regra legal é a concretização do princípio constitucional da individualidade da pena, conforme o artigo 62 do Código de Processo Penal, deverá haver certidão de óbito original e prévia manifestação do MP.

Então, como proceder quando, após a decretação, descobrir-se que a certidão era falsa? E aí, há duas posições jovem.

1ª: Os processos não podem ser retomados, sob pena de revisão ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Teoria do Crime - 33 - Extinção de Punibilidade: SAIBA MAIS