Áudio aula | 33 - Extinção de Punibilidade | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Extinção de Punibilidade

Legal, estamos de volta.

Agora estudaremos a extinção da punibilidade, turma.

Vamos juntos, né?

Então aumenta o som aí, respira fundo e cola em mim.

Bom, adentrando ao nosso último conteúdo de Direito Penal em nossa primeira aula, quero tratar com você sobre a extinção da punibilidade e, para isso, vamos direto para o artigo 107 do nosso Código Penal. Escuta só! 

Artigo 107: Extingue-se a punibilidade.

Inciso I: Pela morte do agente.

Inciso II: Pela anistia, graça ou Indulto.

Inciso III: Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

Inciso IV: Pela prescrição, decadência ou perempção.

Inciso V: Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito nos crimes de ação privada.

Inciso VI: Pela retratação do agente nos casos em que a lei a admite.

Inciso VII: Revogado pela Lei número 11.106 de 2005.

Inciso VIII: Revogado pela Lei número 11.106 de 2005.

Inciso IX: Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Muito bem.

Agora que realizamos uma leitura atenta do dispositivo, quero que você saiba que o artigo 107 do Código Penal é um rol não exaustivo, ou seja, ele não esgota todas as causas extintivas da punibilidade previstas no ordenamento jurídico.

A extinção da punibilidade opera efeitos distintos, a depender do momento em que fora decretada. Ouça só!

Antes do trânsito em julgado, afasta todo e qualquer efeito da condenação, depois do trânsito em julgado, só afasta o efeito penal principal, todos os demais permanecem.

Pessoal, a exceção se dá no caso de "abolitio criminis" e anistia, após o trânsito em julgado, afastam-se todos os efeitos penais da condenação principal e secundários. Beleza?

Também, as causas extintivas da punibilidade são classificadas em gerais ou genéricas.

São aquelas aplicáveis a todas as infrações penais ou à maioria delas, por exemplo, prescrição, abolitio criminis.

E causas especiais ou específicas são aplicáveis somente aos casos determinados expressamente em lei, por exemplo, o perdão judicial.

Bora agora estudar as causas extintivas da punibilidade em espécie.

1ª causa turma: Morte do agente.

Essa regra legal é a concretização do princípio constitucional da individualidade da pena, conforme o artigo 62 do Código de Processo Penal, deverá haver certidão de óbito original e prévia manifestação do MP.

Então, como proceder quando, após a decretação, descobrir-se que a certidão era falsa? E aí, há duas posições jovem.

1ª: Os processos não podem ser retomados, sob pena de revisão cri... Ler mais

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