Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Teoria do Crime - Parte 3
Fala meu povo!
Bem-vindo de volta ao nosso super resumão, né?
Bora continuar.
Hora da imputabilidade gente.
Pessoal, imputabilidade é a capacidade mental do indivíduo de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar se de acordo com esse entendimento, ou seja, de conter-se, simplificando meu amigo, minha amiga.
A imputabilidade nada mais é do que as condições de sanidade e maturidade humana, a ponto de permitir a qualquer pessoa a capacidade de compreensão e autodeterminação.
Turma, a imputabilidade deve estar presente no momento da conduta. Ok?
No ordenamento jurídico brasileiro, há as seguintes previsões de exclusão da imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade penal, aqui o agente é sujeito a medidas socioeducativas e protetivas e, por fim, temos a embriaguez completa involuntária. Tá bom, facinho, né?
Bom, chegou o momento de relembrarmos do segundo elemento da culpabilidade, você lembra?
A potencial consciência da ilicitude, isso mesmo!
O elemento da potencial consciência está previsto no artigo 21 do Código Penal.
Presta atenção meu amigo, minha amiga, vem comigo!
Erro sobre a ilicitude do fato.
Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir de um sexto a um terço.
Parágrafo único: Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Então muito bem, a potencial consciência da ilicitude está ligada ao aspecto cultural de saber o que é certo ou errado, turma. E para isso, é necessário que se façamos um pequeno jogo de perguntas e respostas. Tá legal? Vamos lá.
1ª pergunta: O réu tinha conhecimento do caráter ilícito do fato?
Se a resposta for sim, então está presente a potencial consciência da ilicitude. Se a resposta for não, então podemos estar diante de um caso raro de erro de proibição.
2ª perguntinha: O réu tinha a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato?
Galera se a resposta for sim, erro de proibição era evitável, inescusável e indesculpável, o que gerará condenação com diminuição de pena de um sexto a um terço. Se a resposta for não, será ... Ler mais