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Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Teoria do Crime - Parte 3

Fala meu povo!

Bem-vindo de volta ao nosso super resumão, né?

Bora continuar.

Hora da imputabilidade gente.

Pessoal, imputabilidade é a capacidade mental do indivíduo de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar se de acordo com esse entendimento, ou seja, de conter-se, simplificando meu amigo, minha amiga.

A imputabilidade nada mais é do que as condições de sanidade e maturidade humana, a ponto de permitir a qualquer pessoa a capacidade de compreensão e autodeterminação.

Turma, a imputabilidade deve estar presente no momento da conduta. Ok?

No ordenamento jurídico brasileiro, há as seguintes previsões de exclusão da imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade penal, aqui o agente é sujeito a medidas socioeducativas e protetivas e, por fim, temos a embriaguez completa involuntária. Tá bom, facinho, né?

Bom, chegou o momento de relembrarmos do segundo elemento da culpabilidade, você lembra?

A potencial consciência da ilicitude, isso mesmo!

O elemento da potencial consciência está previsto no artigo 21 do Código Penal.

Presta atenção meu amigo, minha amiga, vem comigo!

Erro sobre a ilicitude do fato.

Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir de um sexto a um terço.

 Parágrafo único: Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Então muito bem, a potencial consciência da ilicitude está ligada ao aspecto cultural de saber o que é certo ou errado, turma. E para isso, é necessário que se façamos um pequeno jogo de perguntas e respostas. Tá legal? Vamos lá.

1ª pergunta: O réu tinha conhecimento do caráter ilícito do fato?

Se a resposta for sim, então está presente a potencial consciência da ilicitude. Se a resposta for não, então podemos estar diante de um caso raro de erro de proibição.

2ª perguntinha: O réu tinha a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato?

Galera se a resposta for sim, erro de proibição era evitável, inescusável e indesculpável, o que gerará condenação com diminuição de pena de um sexto a um terço. Se a resposta for não, será ... Ler mais

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