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Direito Administrativo emÁudio: Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo

Nos termos do artigo 22 da Lei 9.784, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Trata-se da aplicação do princípio do formalismo ou do formalismo moderado.

Contudo, a própria Lei 9.784 determina, no parágrafo 1º do mesmo artigo 22, que os atos do processo sejam produzidos por escrito em vernáculo, ou seja, em língua nativa, com a data e o local de sua realização, e a assinatura da autoridade responsável. Ademais, o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

A lei também disciplina que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver imposição ou em caso de dúvida de autenticidade. Já a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo, ou seja, não precisa ser feita em cartório.

Quanto ao momento de realização dos atos do processo, a Lei n9.784 estipula que, de regra, eles devem ser realizad... Ler mais

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