Áudio aula | 18 - Recurso administrativo - Parte I | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo emÁudio: Recurso Administrativo Parte 1

Recurso administrativo é o meio que o Administrado dispõe para solicitar à administração que reavalie determinada decisão por ela adotada. A Lei 9.784 prevê a possibilidade de se apresentar recurso contra a decisão adotada ao final do processo administrativo por razões de legalidade ou de mérito.

Assim, por exemplo, o interessado pode recorrer por achar que o processo não foi decidido pela autoridade competente ou porque não lhe foi dado o necessário direito de defesa, ou seja, por razões de legalidade. O interessado pode ainda apresentar recurso por entender que a decisão da administração não foi a melhor para o caso, ou seja, por razões de mérito.

As seguintes pessoas ou entidades possuem legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos, e os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.

O recurso deve ser interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. De regra, o prazo para a interposição de recursos administrativos é de 10 dias, salvo disposição legal específica. Em sentido diverso, o prazo é contado a partir da ciência ou da divulgação oficial do ato contra o qual será proposto.

Note que é possível recursos administrativos ... Ler mais

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