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Direito Administrativo EmÁudio: Classificações do Controle quanto ao alcance

A classificação quanto ao alcance diz respeito ao posicionamento do órgão controlador em relação ao controlado. Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado, é dito controle externo.

Por exemplo, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo presidente da República ou quando um juiz anula um ato do Poder Executivo, temos exemplos de controle externo, pois nestes casos um poder exerce controle sobre os atos de outro poder. No primeiro caso, o Legislativo e, no segundo caso, o Judiciário exerce controle sobre o Executivo.

Por outro lado, quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada, é dito o controle interno. Normalmente, a doutrina considera a mesma estrutura organizacional como o mesmo poder, fazendo com que a expressão controle interno abarque todas as atividades de controle empreendidas dentro de um mesmo poder.

Assim, o controle que um ministério exerce sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracteriza como controle interno simplesmente porque todos integram o Poder Execu... Ler mais

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