Áudio aula | 01 - Teoria da Prova | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Teoria da Prova


Salve, salve, salve, salve!

E aí, meu amigo, minha amiga!

Sejam muito bem-vindos ao nosso estudo sobre Teoria da Prova.

Bom, agora que já estudamos ao longo da segunda parte do nosso curso regular né, temas como o do inquérito policial e ação penal, o tema da prova gente, é de suma importância para todo o desenvolvimento da instrução processual penal, ok?

Não quero que você confunda elementos informativos e provas, tá legal?

Oh, os elementos informativos são colhidos em sede de inquérito policial durante a investigação preliminar, sem submeter-se ao crivo do contraditório e ampla defesa.

Já as provas são tudo aquilo que seja produzido durante a instrução processual penal, no bojo da ação penal, mediante contraditório e ampla defesa.

Então, dessa forma, vamos iniciar este tópico a partir da classificação da prova, tá ok? Assim, podemos classificar a prova da seguinte forma:

Letra A) Meios de prova - São os instrumentos né ou atividades por meio dos quais os dados probatórios são fixados no processo, são os canais de informação de que se vale o juiz.

Letra B) Meios de obtenção de prova - Galera, são procedimentos probatórios que restringem direitos fundamentais notadamente à privacidade e que têm contraditório diferido, por exemplo, interceptação telefônica, busca e apreensão, captação de imagens e sons, ok?

Letra C) Fonte de prova - São as pessoas ou coisas das quais se obtém os elementos de prova, a testemunha é uma fonte de prova, o documento é uma fonte de prova, o objeto a ser periciado é uma fonte de prova.

Letra D) Objeto da prova - Bom, são os fatos né, sobre os quais recaem a atividade probatória.

Letra E) O direito como objeto da prova - Como regra, o direito não é objeto da prova, exceção, devem ser provados o direito municipal, estadual, estrangeiro e consuetudinário.

Letra F) Fatos que não são objeto da prova, presta atenção!

F.1) Os fatos axiomáticos, o que que é isso aí? Nesse caso, meu amigo e minha amiga, são conhecidos como fatos intuitivos ou evidentes, ou seja, são as verdades do mundo físico como, por exemplo, não há necessidade de provar que a cocaína causa dependência física e/ou psíquica. Entendeu?

Próximo.

F.2) Fatos notórios - São os fatos de conhecimento comum aos membros da sociedade, ou seja turma, por exemplo, é notório que o Natal é no dia 25 de dezembro.

Mais um.

F.3) Fatos irrelevantes ou inúteis - São os fatos que não têm relação com a causa sob julgamento.

F.4) Presunções - Gente, as presunções não podem ser objeto de prova.

Agora, letra G) Prova atípica, o que que é isso aí? É a prova que não está prevista no ordenamento, ou ainda, que não possui procedimento probatório previsto, como por exemplo, a reconstituição que não possui procedimento específico.

Letra H) Prova irritual - É a prova que não tem o procedimento probatório observado.

Letra I) Prova anômala - É a substituição de um meio de prova por outro, tá galera. Como, por exemplo, pretender a juntada do depoimento escrito da testemunha ao invés de ouvi-la em audiência.

Muito bem, assim meu caro colega, superamos o primeiro tópico do nosso conteúdo tá.

Quero deixar claro para você que, nesses primeiros tópicos de nossa aula, poucas serão as questões que encontraremos para tratar sobre o tema, porém, o conteúdo é necessário para toda a compreensão da estrutura da prova, ... Ler mais

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