Direito Administrativo emÁudio: Classificações do controle quanto à natureza
O controle da gestão pública quanto À natureza classifica-se em controle de legalidade e controle de mérito. O controle de legalidade verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis de qualquer espécie, desde leis até regimentos, resoluções e portarias, por exemplo.
No controle da legalidade de uma construção de rodovia, pode ser verificado se a contratação da empreiteira responsável pela obra foi realizada em conformidade com a Lei de Licitações. O controle da legalidade pode ser interno ou externo. Ele será interno se for exercido pelos órgãos da própria administração, que praticou o ato no exercício do poder de autotutela. E será externo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal.
O resultado do controle de legalidade pode ser, de um lado, a confirmação da validade de atos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico ou, de outro, a anulação de atos administrativos e legais no âmbito desse controle. É possível ainda a convalidação pela administração de atos praticados com defeitos sanáveis. A homologação de uma licitação pela autoridade competente do órgão ou entidade que realizou o procedimento constitui exemplo de controle de legalidade interno.
De outra parte, são exemplos de controle de ilegalidade externo o exame pelo Judiciário, em mandado de segurança da legalidade de um ato do Executivo, assim como a apreciação pelo Poder Legislativo, com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da legalidade dos atos de gestão do Executivo.
Agora vamos falar sobre o controle de mérito. O controle de mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. Trata-se de um controle discricionário, exer... Ler mais