Áudio aula | 04 - Prova ílicita | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Prova ilícita


Seja muito bem-vindo, estamos de volta para darmos continuidade né aos nossos estudos.

Nosso segundo tema macro em nossa aula, diz respeito à prova ilícita, um tema de suma importância para sua aprovação, pois é um assunto que é cobrado com muita frequência em provas de concursos.

Desse modo gente, para mergulharmos no estudo das provas ilícitas, é necessário que façamos uma leitura atenta do artigo 157 do CPP, então ouve aí:

Artigo 157: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

Parágrafo 1º: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Parágrafo 2º: Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato, objeto da prova.

Parágrafo 3º: Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

Parágrafo 5º: O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

Muito bem, realizada a nossa leitura né, tudo direitinho, vamos ao ponto que nos interessa.

Bom, nas palavras do professor Edílson Mougenot Bonfim, são chamadas provas ilícitas aquelas cuja obtenção viola princípios constitucionais ou preceitos legais de natureza material. Como exemplo de provas ilícitas, temos, dentre outras tá, a confissão do acusado, obtida mediante tortura, coação ou maus-tratos, violando o direito à incolumidade física (artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal) e o princípio da Dignidade Humana (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal).

Por outro lado... Ler mais

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