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Direito Processual Penal EmÁudio: Provas em Espécie


Salve, salve, meu amigo, minha amiga!

Que turma bacana né.

Bom gente, a partir desse capítulo, passaremos a estudar as provas em espécie, mas para isso precisamos ter bem definidas algumas terminologias inerentes à atividade probatória, tá legal? Ouça só:

Vestígio - Todo objeto, material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido que se relaciona à infração penal. Vamos a um exemplo, a faca do homicídio e as pegadas, tá bom?

Corpo de delito - Conjunto de elementos sensíveis da infração previstos no tipo penal. O exemplo, cadáver no crime de homicídio.

Perícia - Meio de prova, que exige conhecimentos técnicos e específicos.

Exame de corpo de delito - Perícia que recai sobre o corpo de delito.

Entendido isso aí, né turma?

Bom, terminologias estudadas, vamos a cada uma das espécies de prova que o CPP nos apresenta, vem comigo!

Bom, agora vamos falar do exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral, tá turma.

Dando início ao nosso primeiro tópico dentro desse capítulo, vamos direto ao que nos diz o texto legal do CPP, vamos ouvir:

Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva;

Inciso I: Violência doméstica e familiar contra a mulher;

Inciso II: Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Bom pessoal, agora que já realizamos nossa leitura, quais as conclusões que podemos tirar a respeito?

Primeiro é sabido por nós, através de nosso estudo, em aulas anteriores né, que determinados crimes, dada sua natureza, deixam vestígios materiais e outros não. Em relação aos que deixam vestígio, por força da expressão previsão legal, a necessidade da realização do exame de corpo de delito.

Segundo, direto é o exame realizado sobre o próprio corpo de delito através dos peritos né, mediante inspeção e reduzida suas conclusões a termo, daí surge o auto de exame de corpo de delito, que para abrev... Ler mais

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