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Direito Administrativo emÁudio: Sistema de Controle Interno

Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, geralmente por órgão especializado que tenha sido criado para essa finalidade. No geral, o órgão de controle interno subordina-se diretamente à autoridade administrativa máxima do ente, a qual dispõe, dessa forma, de um mecanismo de avaliação para as ações desempenhadas fora da esfera de suas atribuições privativas.

Controle interno é um controle técnico. Vale dizer, serve para avaliar a conduta dos agentes públicos, tendo como parâmetro os limites delineados nas normas administrativas. A Constituição Federal, em seu artigo 74, preceitua que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão um sistema de controle interno de forma integrada.

As atribuições dos órgãos de controle interno, conforme previsto no artigo 74 da Constituição Federal, são as seguintes: avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos Orçamentos da União; comprovar ... Ler mais

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