Direito Processual Penal EmÁudio: Confissão
E aí, turma!
Seja bem-vindo a mais um tópico em nossa aula.
Bom, a partir desse momento, vamos dar início à Confissão, que está disposta entre os artigos 197 a 200 do Código de Processo Penal, vejamos o que a legislação nos diz a respeito disso né, e logo em seguida, faremos nossas considerações acerca do Instituto. Vamos lá, ouça bem!
Artigo 197: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Artigo 198: O silêncio do acusado não importará a confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Artigo 199: A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termos nos autos, observado o disposto no artigo 195.
Artigo 200: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Bom, vamos lá turma, a primeira premissa que precisamos estabelecer acerca do Instituto da Confissão é a de que ela é uma atenuante, conforme o artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal, desde que usada pelo juiz para formar o seu convencimento no momento da sentença, é importante também que estabeleçamos uma classificação acerca da confissão.
Letra A) Quanto ao local onde é feita. Gente, a confissão pode ser judicial, quando feita em juízo, ou extrajudicial, quando for feita fora dele.
Letra B) Quanto ao conteúdo. Pode ser simples, é quando o agente criminoso admite a prática do crime. Pode ser qualificada, é a admissão do fato criminoso com oposição de outro, como, por exemplo, o indivíduo que confessa um homicídio, mas atribui-lhe o excludente de ilicitude da legítima defesa.
Vamos então agora quanto às suas características. A confissão poderá ser;
Letra A) Retratável. Quer dizer, poderá ser reconsiderada.
Letra B) Divisível. Pode ser parcial.
Letra C) Sempre que a confissão for utilizada como fundamento da sentença, incidirá a atenuante, súmula 545 do STJ.
Essa classificação é recorrente em questões de concurso, tá bom? Vamos ouvir:
A respeito da confissão, avalie aí as próximas questões, se estão corretas ou erradas, ok? Vamos lá, ouça a primeira.
Questão número 1) Será divisível e o juiz poderá considerar apenas certas partes do que foi confessado. E aí, o que você me diz, a afirmativa está certa ou errada?
Isso mesmo, a questão está correta. Pois, conforme visualizamos anteriormente no tocante às características da confissão né, ela será divisível, ocasião em que o juiz poderá considerar apenas parte do que fora confessado pelo agente.
Vamos para a questão número 2) Será qualificada quando o réu admitir a prática do crime e delatar um outro comparsa. E agora, pessoal, a afirmativa está certa ou errada?
Isso aí, a questão está errada. Pois a confissão será qualificada quando o agente confessar a prática criminosa, mas atribuir a ela uma causa excludente de ilicitude.
Questão número 3) Tem valor absoluto e se sobrepõe aos demais elementos de prova existentes nos autos. E aí, tá ... Ler mais