Direito Processual Penal EmÁudio: Perícia
E aí turma, beleza?
Seja bem-vindo ao nosso último tópico em nossa aula sobre prova, para que possamos tratar sobre a figura do perito, vamos direto para o que o CPP dispõe, tá legal? Ouve aí:
Artigo 275: O perito ainda não oficial estará sujeito à disciplina judiciária.
Artigo 276: As partes não intervirão na nomeação do perito.
Artigo 277: O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de 100 a 500 mil réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo Único: Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa provada imediatamente;
Alínea a) Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
Alínea b) Não comparecer no dia e local designados para o exame;
Alínea c) Não der o laudo ou concorrer para que a perícia não seja feita nos prazos estabelecidos.
Artigo 278: No caso de não comparecimento do perito sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Artigo 279: Não poderão ser peritos;
Inciso I) Os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionadas nos incisos I e IV do artigo 69 do Código Penal;
Inciso II) Os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
Inciso III) Os analfabetos e os menores de 21 anos.
Artigo 280: É extensivo aos peritos no que lhes for aplicável o disposto sobre suspeição dos juízes.
Artigo 281: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Turma, inicialmente vamos nos debruçar sobre o estudo da figura do perito e logo em seguida passaremos à perícia propriamente dita.
Bom, como regra, o perito não pode deixar de atender à intimação feita pelo magistrado, salvo se houver escusa atendível, podemos resumir a atuação do perito da seguinte forma, presta atenção:
1º - Elaborar um laudo no prazo de 10 dias, impróprio e não é dias úteis.
2º - Pode depor em juízo para responder a quesitos complementares, daí gente, para isso, ele precisa receber cópia dos quesitos com 10 dias de antecedência da data da audiência, podendo apresentar laudo escrito.
3º - As partes não influenciam na nomeação do ... Ler mais