Áudio aula | 14 - Resumão EmÁudio sobre Teoria da Prova - Parte 1 | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Teoria da Prova - Parte 1


Olá, olha, você aí!

Seja muito bem-vindo novamente tá, meu amigo, minha amiga.

A partir desse momento, vamos resumir os pontos mais importantes da matéria para que, sempre que for preciso, você possa fazer uma revisão rápida, clara e completa de todo o conteúdo necessário para sua aprovação.

Inicialmente, é de suma importância, caro aluno e cara aluna, que você grave a classificação da prova através desses conceitos, ouça só!

Letra A) Meios de prova - são os instrumentos ou atividades por meio dos quais os dados probatórios são fixados no processo, são os canais de informação de que se vale o juiz, né turma.

Letra B) Meios de obtenção de prova - são procedimentos probatórios que restringem direitos fundamentais, notadamente a privacidade, e que têm contraditório diferido, por exemplo, interceptação telefônica, busca e apreensão, captação de imagens e sons.

Outro, letra C) Fonte de prova - são as pessoas ou coisas das quais se obtêm os elementos de prova gente, a testemunha é uma fonte de prova, o documento é uma fonte de prova, o objeto a ser periciado é uma fonte de prova.

Letra D) Objeto da prova - gente, são os fatos sobre os quais recaem a atividade probatória.

Letra E) O direito como objeto da prova - como regra, o direito não é objeto da prova, exceção, devem ser provados o direito municipal, estadual, estrangeiro e consuetudinária.

Letra F) Fatos que não são o objeto da prova, confere comigo:

F.1) Os fatos axiomáticos - gente, nesse caso, são conhecidos como fatos intuitivos ou evidentes, ou seja, são as verdades do mundo físico, como, por exemplo, não há necessidade de provar que a cocaína causa dependência física ou psíquica.

F.2) Fatos notórios - são os fatos de conhecimento comum aos membros da sociedade, isto é, por exemplo, é notório que o Natal é no dia 25 de dezembro, entendeu?

F.3) Fatos irrelevantes ou inúteis - são os fatos que não têm relação com a causa sob julgamento.

F.4) Presunções - as presunções não podem ser objeto de prova.

Vamos para a letra G) Prova atípica - é a prova que não está prevista no ordenamento ou ainda que não possui procedimento probatório previsto, como, por exemplo, a reconstituição que não possui procedimento específico.

Letra H) Prova irritual - é a prova que não tem o procedimento probatório observado.

Letra I) Prova anômala - é a substituição de um meio de prova por outro, como, por exemplo, pretender juntar o depoimento escrito da testemunha, ao invés de ouvi-la em audiência.

Ah gente, não podemos esquecer também dos princípios que norteiam a atividade probatória, oh para as ações pena... Ler mais

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