Áudio aula | 05 - Homicídio Qualificado – Parte 1 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Homicídio Qualificado - Parte 1


Bom dia, boa tarde, boa noite. E, como sempre, digo, não importa o horário, é sempre um prazer ter você por aqui. Obrigado por escutar essa aula, é muito importante. Vem comigo, hora de falarmos do homicídio qualificado.

Bom gente, dando continuidade ao nosso estudo e mantendo um padrão de apresentação das figuras criminosas, vou trazer para você a redação do artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal e todos os seus 7 incisos que contemplam as mais diversas qualificadoras pelas quais se pode praticar um homicídio.

Vamos ouvir com atenção: homicídio qualificado, parágrafo 2º, se o homicídio é cometido:

- Inciso I: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

- Inciso II: por motivo fútil;

- Inciso III: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

- Inciso IV: à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

- Inciso V: para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Pois bem, a partir de agora vamos analisar uma por uma das qualificadoras que acabamos de ouvir.

Antes de mais nada, perceba, jovem, que caso o homicida incorra na norma penal, incriminada no artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal, sua pena será muito maior do que aquela para o homicídio simples, percebeu? O patamar de pena para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos.

Lembre-se, por fim, que o homicídio qualificado é considerado crime hediondo, conforme o artigo 1º da Lei 8.072/1990, bem como suas qualificadoras podem ser de natureza objetiva ou subjetiva, as quais verificaremos ao longo da nossa aula.

Prosseguindo, a qualificadora do inciso I: mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe, qualificadora de ordem subjetiva, deve necessariamente ser repartida quando falamos de qualificadora da paga ou promessa de recompensa.

Nós penalistas, a tratamos por uma nomenclatura diferente e que você deve se familiarizar, pois poderá aparecer na sua prova. Esse é o homicídio mercenário. Grava aí! Nesse caso, o agente criminoso executa o crime movido pela ganância do lucro, seja em troca de alguma recompensa prévia ou na expectativa de recebimento.

Essa é uma figura que só ocorre se houver o concurso de duas ou mais pessoas. Isto é, necessariamente deve haver o executor do crime e o mandante. E aí, o que será que A... Ler mais

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