Direito Penal EmÁudio: Feminicídio.
E aí, meu amigo, minha amiga? Tudo certo? Vamos juntos para mais um estudo importante! Hoje, o tema é feminicídio, uma figura penal de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Vamos com atenção total, porque esse assunto é fundamental. Bora lá!
Feminicídio: Conceito e Previsão Legal
O feminicídio foi atualizado no Código Penal pela Lei nº 14.994 de 2024, deixando de ser uma qualificadora do homicídio prevista no §2º, inciso VI, do artigo 121, para ser tipificado em artigo próprio, o artigo 121-A.
Agora, o feminicídio é definido como:
“Matar mulher por razões da condição do sexo feminino.”
A pena para o feminicídio é de 20 a 40 anos de reclusão.
Vamos falar sobre as Razões da Condição do Sexo Feminino
O §1º do artigo 121-A esclarece que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
1. Violência doméstica e familiar;
2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Tudo certo até aqui?
Vamos passar para Modalidades de Feminicídio
1. Feminicídio por Violência Doméstica e Familiar
Essa modalidade está diretamente relacionada aos conceitos de violência doméstica previstos no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Conforme a lei, considera-se violência doméstica ou familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
A violência doméstica pode ocorrer:
• No âmbito da unidade doméstica (convivência permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar);
• No âmbito familiar (laços naturais, afinidade ou vontade expressa);
• Em relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação ou relação formal, independentemente de orientação sexual.
Exemplo prático: um companheiro mata a parceira após ela manifestar a intenção de terminar o relacionamento.
Agora vamos falar sobre F... Ler mais