Áudio aula | 10 - Homicídio Funcional | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Homicídio Funcional



Olá, seja bem-vindo! Tudo certo? Bora para mais um tópico, então hora do homicídio funcional. Vamos juntos! Então jovem. Iniciamos o nosso estudo sobre a figura do homicídio funcional previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VII do Código Penal. Vamos ler juntos:

Homicídio qualificado. Parágrafo 2º: se o homicídio é cometido, inciso VII, contra a autoridade ou o agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função, ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, pena de reclusão de 12 a 30 anos."

Então, turma, para tanto, é necessário completarmos a referida previsão legal a partir das autoridades que estão elencadas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal. Bora lá, vamos ouvir. 

Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes, irregulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Artigo 144: Segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Inciso I. Polícia Federal;

Inciso II. Polícia Rodoviária Federal;

Inciso III, Polícia Ferroviária Federal;

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