Áudio aula | 14 - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação – Parte 1 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação - Parte 1


 

Olá! E aí, voltei, gente, aumenta o som aí e vem comigo. A partir desse momento, vamos dar início ao estudo da figura do artigo 122 do Código Penal, recentemente alterado pela lei anticrime. Então, sem tempo a perder, vamos à análise do dispositivo legal. Quero que você escute atentamente junto comigo enquanto leio. Beleza!

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. Artigo 122: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar auto mutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça. Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos.

Parágrafo 1º: se da auto mutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 121 deste código. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

Parágrafo 2º: se o suicídio se consuma ou se da auto mutilação resulta a morte. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.

Parágrafo 3º: A pena é duplicada, inciso I, se o crime é praticado por motivo egoísta ou fútil; inciso II, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Parágrafo 4º: A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real.

Parágrafo 5º: A pena aumenta em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Parágrafo 6º: Se o crime de que trata o parágrafo primeiro deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime, descrito no parágrafo 2º do artigo 129 deste código.

Parágrafo 7º: Se o crime de que trata o parágrafo 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do artigo 121 deste código.

Muito bem, feita a leitura do dispositivo, você escutou direitinho. Vamos analisá-lo com calma, gente. O tipo penal prevê as condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material a alguém para suicidar-se ou automutilação.

Aí vem o aluno, mas professo... Ler mais

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