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Direito Penal EmÁudio: Aborto - Parte 2



Olá, seja bem-vindo de volta! Hora de falarmos do aborto provocado por terceiro. Som na caixa e vamos juntos! Turma, dando seguimento ao nosso estudo, agora vamos analisar o artigo 125 do Código Penal. Tá bom! Ouça o que dispõe o texto legal:

Aborto provocado por terceiro - Artigo 125: Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena: Reclusão de 3 a 10 anos.

E aí, gente? Bom, assim como todos os crimes ora estudados até o momento, a figura do artigo 125 tutela a vida em sua forma intrauterina. Ainda estamos diante de um crime comum, aquele que você já está careca de saber.

Claro professor, o crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa. Isso mesmo, mandou bem na mosca! Quanto ao sujeito passivo, a vítima do crime, nesse cenário, ela é dúplice. Além de vitimar o produto da concepção, o feto, a gestante também é vítima, pois a figura do artigo 125.

O terceiro pratica a manobra abortiva sem o consentimento da gestante. A conduta do agente criminoso consiste em interromper de forma violenta e com intenção uma gestação, destruindo o produto da concepção sem o consentimento válido da gestante. Crime nesse caso, também é material, ou seja, é necessário que ocorra a morte do feto.

Por fim pessoal, o crime só é punido a título de dolo direto ou eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Não há previsão para a figura culposa. Aposto que você não imaginou que iríamos passar tão rápido por essa figura criminosa, né? Pois é, mas já encerramos seu estudo, então vamos adiante.

Gente, outra forma do terceiro praticar o crime de aborto é com o consentimento da gestante, conforme o artigo 126 do Código Penal. Analise aqui comigo:

Artigo 126: Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.

Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Então turma, tenho certeza que você tem fresquinho na sua memória o que estudamos logo no início do trato do aborto.

Esse é o crime do artigo 126 que mencionei a você, sendo a exceção pluralistica a teoria humanista. Então tudo que vimos para o artigo ... Ler mais

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