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Direito Penal EmÁudio: Das lesões graves.


E aí pessoal, bem-vindo de volta, né? Bora falar agora da lesão grave que está disposta no artigo 129, parágrafo 1º do Código Penal. Aperta esse play. Aí vem que você vai gostar.

Jovem, nesse caso estamos diante de lesões corporais qualificadas pelo resultado. Aí vem o aluno e quais são esses resultados professor? Bom, vamos analisá-los a partir desse momento. Escuta aí.

Lesão corporal de natureza grave, parágrafo 1º se resulta,

Inciso I: Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Inciso II: Perigo de vida,

Inciso III: Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

Inciso IV: Aceleração de parto, pena reclusão de 1 a 5 anos.

Inciso I trata da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Dessa forma gente, entende-se por ocupação habitual, qualquer atividade corporal não necessariamente ligada ao trabalho, mas professor, como é atestado a natureza das lesões corporais para sabermos em qual natureza ela se encaixa?

Gente amiga, excelente pergunta tá! Mais adiante iniciaremos o nosso curso de processo Penal, onde estudaremos o tema do exame de corpo de delito. Esse exame é obrigatório para todas as infrações penais que deixam vestígios, sendo o caso da lesão corporal. Então, é a partir desse exame que será atestada a natureza... Ler mais

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