Áudio aula | 23 - Da Lesão seguida de morte | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Lesão Seguida de Morte


Fala, meu querido! Fala, minha querida concurseiros! Intervalo rápido e já estamos de volta. Como prometido, vamos estudar agora a lesão corporal seguida de morte do artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal. Vamos juntos?

Pois bem, turma, ouçam o que o Código Penal nos diz no artigo 129, parágrafo 3º: lesão corporal seguida de morte. Parágrafo 3º: se resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Pena: reclusão de 4 a 12 anos.

Meu amigo, minha amiga, nós penalistas costumamos chamar essa figura de homicídio preterdoloso, nomenclatura que você poderá encontrar no seu concurso na lesão corporal seguida de morte ou homicídio preterdoloso. O ânimo do agente é voltado apenas para lesionar a sua vítima. Entretanto, acaba por matá-la culposamente, entendeu?

Ouça só um exemplo real: Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceu lesão corporal seguida de morte na conduta de seguranças d... Ler mais

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