Direito Penal EmÁudio: Lesão Seguida de Morte
Fala, meu querido! Fala, minha querida concurseiros! Intervalo rápido e já estamos de volta. Como prometido, vamos estudar agora a lesão corporal seguida de morte do artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal. Vamos juntos?
Pois bem, turma, ouçam o que o Código Penal nos diz no artigo 129, parágrafo 3º:
Lesão corporal seguida de morte
Parágrafo 3º - Se resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Meu amigo, minha amiga, nós penalistas costumamos chamar essa figura de homicídio preterdoloso, nomenclatura que você poderá encontrar no seu concurso na lesão corporal seguida de morte ou homicídio preterdoloso. O ânimo do agente é voltado apenas para lesionar a sua vítima. Entretanto, acaba por matá-la culposamente, entendeu?
Ouça só um exemplo real: Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceu lesão corporal seguida de morte na conduta d... Ler mais