Direito Penal EmÁudio: Violência Doméstica
Bom dia, boa tarde, boa noite! É sempre um prazer ter a sua presença. Não importa o horário. Bora falar da violência doméstica do artigo 129 parágrafos 9º a 13. Tá bom, vem comigo. Pessoal, qual é o nosso primeiro passo? aposto que você já sabe. Ah, isso mesmo! Vamos analisar o que as disposições do Código Penal acerca do tema. Vamos lá!
Violência doméstica
Parágrafo 9º - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.
Parágrafo 10º - Nos casos previstos nos parágrafos 1º a 3° deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no parágrafo 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3.
Parágrafo 11º - Na hipótese do parágrafo 9º deste artigo, a pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
Parágrafo 13º - Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do parágrafo 1º do artigo 121-A deste Código:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.
Feita a nossa leitura e observando bem o que foi dito, verificamos que são duas as hipóteses que fazem surgir a figura em questão: relação de parentesco, casamento ou convivência entre sujeitos ativos e passivos; e a relação doméstica de coabitação ou de hospitalidade. Ainda é de suma importância que você saiba que é dispensável a coabitação entre o autor do fato e a vítima, bastando existir a referida relação parental.
Assim, se numa confraternização de família, tá que há muito não se reunia um irmão vindo de estado longínquo agride o outro, ferindo-o na sua saúde física ou mental, terá praticado o crime de violência doméstica.
Pois bem, meu amigo, minha amiga, o dispositivo que estamos estudando está intimamente ligado com a Lei Maria da Penha. E, como precisamos ter o máximo de informações possíveis para nossa aprovação, vou lhes dar algumas informações valiosas sobre a incidência da Lei Maria da Penha, vamos lá.
1 - Violência doméstica, artigo 5º da Lei Maria da Penha, com ou sem vínculo familiar e/ou familiar contra a mulher. Sujeito passivo.
2 - Condições cumulativas de incidência da Lei Maria da Penha, deve ser praticada uma violência nas formas do artigo 7º da lei e dentro de uma das situações de vulnerabilidade do artigo 5º Inciso I - V... Ler mais