Direito Penal EmÁudio: Lesão Corporal Funcional
Fala, turma! Beleza? Vamos agora falar da lesão corporal funcional do artigo 129, parágrafo 12 do Código Penal. Vamos juntos, vamos nessa.
Certo professor, já sei que você irá iniciar nosso estudo através da letra da lei. Acertou em cheio! Quanto mais próximo estivermos na letra da lei, mais aumentam suas chances de aprovação. Acredite nisso. Então, vamos lá, escuta só:
Parágrafo 12º - Se a lesão for praticada contra a autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função o... Ler mais