Direito Penal EmÁudio: Periclitação da Vida e da Saúde - Parte 2
Opa, opa, Voltei sem enrolação. Bora falar do perigo para a vida ou saúde de outrem disposto no artigo 132 do Código Penal. Aperta esse play. Aí vamos juntos.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Vamos lá, O bem juridicamente tutelado pela norma penal é a saúde e a vida da vítima. Antes de mais nada turma, é preciso que você tenha em mente que se trata de tipo penal expressamente subsidiário e, portanto, só existirá no mundo fenômeno, caso a conduta perpetrada pelo agente não configure crime mais grave.
Crime é comum tá podendo ser praticado por qualquer pessoa sujeito passivo deve ser pessoa certa e determinada, pois do contrário, o indivíduo responderá pelo crime do artigo 250 do Código Penal, perigo comum.
A conduta punida pelo tipo é a do agente que, de qualquer forma, crime de ação livre, coloca a pessoa certa e determinada em perigo de dano direto, efetivo e iminente. Elemento subjetivo consiste na vontade consciente de, através de ação ou omissão, colocar a vida ou a saúde de pessoa determinada ou pessoas determinadas em perigo.
Gente, a consumação ocorrerá com a criação do risco. Quer dizer, trata-se de crime de perigo concreto. Se da figura criminosa vier dano com a morte ou lesões graves, o crime de perigo restará absorvido pelo crime mais grave.
Acerca da majorante, ouça bem a lição do professor Mira Beth:
Evidentemente, teve o legislador em vista, principalmente, mas não exclusivamente o transporte de trabalhadores rurais, boias frias que são submetidos ao translado para fazendas em caminhões e outros veículos, sem os cuidados indispensáveis para evitar acidentes.
As normas legais mencionadas no novo dispositivo, que devem ser obedecidas, são não só as referentes à circulação de qualquer veículo, como as destinadas à sua segurança, inscritas nos artigos 26 a 67 e 96 a 113 do Código de Trânsito Bra... Ler mais