Direito Penal EmÁudio: Periclitação da Vida e da Saúde - Parte 4
Olá, bem-vindo de volta. Chegou a hora de falarmos do condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial do artigo 135-A do Código Penal. Já sabe, né? Galera, venha comigo. Ouça:
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Artigo 135-A - Exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Parágrafo único - Pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Muito bem, a leitura feita e escutamos tudo direitinho. Vamos para nosso estudo. Gente, a exemplo do crime anterior o bem juridicamente tutelado pela norma penal é a segurança do indivíduo, protegendo-se a vida e a saúde das pessoas que vivem em sociedade.
Sujeito ativo do crime será o administrador e/ou funcionários do Hospital. Figura como vítima e, portanto, sujeito passivo. A pessoa em estado de emergência. A conduta consiste em negar atendimento emergencial, exigindo do potencial paciente ou familiares como condição para a execução dos procedimentos de socorro.
O cheque caução, a garantia, a nota promissória. Trata-se da promessa de pagamento ou qualquer garantia cláusula aberta, mais o preenchimento prévio de formulários administrativos, quase sempre na forma de contratos de adesão, favorecendo de forma abusiva o hospital.
Então gente, o que ocorre? Que o agente criminoso se aproveita de um momento de fragilidade emocional do enfermo ou de sua família para, mediante uma das indevidas exigências que acabei de citar, garantir para o nosocômio o ressarcimento das despesas realizadas com o atendimento.
O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo específico, pois deve visar a imposição de condição para o atendimento médico. A consumação se dá com a indevida exigência condicionando o atendimento de emergência.
Por fim, o parágrafo único prevê as majorações para as situações em que da negativa do atendimento resulta lesão corporal de naturez... Ler mais