Direito Penal EmÁudio: Da Rixa
Salve, salve meu amigo, minha amiga. Bom, a partir desse momento, gente, vamos estudar o crime da rixa e, portanto, como de praxe, vamos para o artigo 137 do Código Penal. Escuta aí.
Rixa
Artigo 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.
Muito bem, como bem juridicamente tutelado para o crime de rixa, temos a incolumidade física e mental da pessoa.
Trata-se de crime de perigo abstrato, ocasião em que o legislador resolveu punir a simples troca de agressões entre os rixosos, Pessoal, o crime é comum podendo ser praticado por qualquer pessoa e também de concurso necessário ou plurissubjetivo.
Eis que, para sua configuração, exige-se a participação de, no mínimo, três pessoas, incluindo na contagem eventuais e inim... Ler mais