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Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Crimes Contra a Pessoa - Parte 1



Fala jovem, bem-vindo ao nosso resumão EmÁudio. Aqui nós falaremos dos pontos mais importantes desse módulo, tá legal. Espero que você já tenha feito o seu resumo aí também e utilize o meu para verificar se ficou faltando colocar algo. Aperta o play e venha, você vai se surpreender.

Vamos começar pelo homicídio. Tá legal? Jovem, como você já deve saber, a partir do momento em que o Direito Penal resolve proteger a vida intrauterina, que é resguardada desde o início da gravidez, já nos permite pensar no crime de aborto, que é a interrupção da gravidez humana, com a consequente expulsão e morte do feto, pressupondo dessa forma o estado gravídico.

Por outro lado, meu caro estudante, devemos estabelecer também o marco inicial da vida extrauterina, para que, a partir daí, possamos delimitar a linha divisória entre ambos os conceitos, pois é de extrema relevância para o Direito Penal. Como falei anteriormente, a tutela criminal do nascituro é descrita no crime de aborto, mas após o nascimento, ocorrendo a eliminação da vida do neonato, podemos estar diante dos crimes de infanticídio ou de homicídio, em sua forma dolosa ou culposa.

Preste atenção no que diz o artigo 121. Vou ler para você, escuta só:

Matar alguém. Esse é nosso preceito primário, que possui conteúdo determinado, que se verifica através do verbo "matar", pena de reclusão de 6 a 20 anos. Esse é nosso preceito secundário, que possui conteúdo determinado, que se verifica através dos parâmetros numéricos abstratos, pena de 6 a 20 anos. Lembrou de tudinho? Beleza.

E o homicídio privilegiado? Lembra desse também? Isso mesmo. Inicialmente, a partir da redação do parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal, podemos verificar que o homicídio privilegiado terá sua pena reduzida de 1/6 a 1/3 e também não é considerado crime hediondo. Consubstancia-se no ato de matar alguém por motivos nobres, de relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Gente, temos como forma de privilégio também elencada no artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal, o homicí... Ler mais

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