Áudio aula | 15 – arts. 615 e 616 - Da Legitimidade para Requerer o Inventário | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção II
Da Legitimidade para Requerer o Inventário


Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Art. 616. Têm, contu... Ler mais

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