Áudio aula | 36 – Arts. 726 a 729 - Da Notificação e da Interpelação | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção II
Da Notificação e da Interpelação


Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direi... Ler mais

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