Direito Penal EmÁudio: Crimes de Perigo Comum
Salve, salve! Jovem! Como é bom ter você por aqui. Agora que já realizamos uma breve introdução no nosso conteúdo, vamos ao estudo dos crimes de perigo comum e, para inaugurar nossa aula, vamos direto para o texto legal do artigo 250 do Código Penal. Ouça bem, artigo 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de três a seis anos e multa.
Aumento de pena. Parágrafo 1º: As penas aumentam se de um terço em si só se o crime é cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. Inciso II: se o incêndio é alínea a) em casa habitada ou destinada à habitação, alínea b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura, alínea c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, alínea d) em estação ferroviária ou aeródromo, alínea e) em estaleiro, fábrica ou oficina.
Alínea f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável, alínea g) em poço petrolífero ou galeria de mineração, alínea h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Incêndio culposo, parágrafo 2º: Se culposo, o incêndio é pena de detenção de seis meses a dois anos. Ok? Leitura feita, então, vamos lá. Gente, o crime do artigo 250 do Código Penal busca proteger a incolumidade pública abalada pela conduta de causar incêndio, o crime é comum, tá legal, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
O sujeito passivo será o estado, mais precisamente o coletivo o que nos leva a concluir que estamos diante de um crime vago são aqueles em que o sujeito passivo é um ente sem personalidade jurídica, bem como aqueles que eventualmente são atingidos pelo incêndio, pune-se a conduta do agente que causa incêndio, expondo a perigo, a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Vamos ver como é que é isso aí para o professor Rogério Sanches Cunha.
Incêndio é a voluntária comunicação de fogo a alguma coisa, com a consciência de assim agindo, acarretar perigo para a vida, integridade pessoal ou patrimônio alheios, ou apenas provocando tal perigo de maneira imprevista em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia. O crime de incêndio pode ser praticado tanto por ação como por omissão, quando o agente, por exemplo, dá causa à ocorrência por acidente e podendo deixar de evitar a propagação, bem como nos casos e... Ler mais