Áudio aula | 03 - Crime de Explosão | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Crime de Explosão

Opa, voltei! Vamos continuar com os nossos estudos. Respira fundo aí foca e vem comigo. Quero começar esse áudio falando do crime de explosão do artigo 251 do Código Penal. Bora dar uma lidinha nele? Ouvidos bem abertos. Ouça aí:

Explosão 

Artigo 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Parágrafo 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena 

Parágrafo 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no parágrafo 1º, inciso I do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no inciso II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa 

Parágrafo 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

Legal, então gente, agora, que você já ouviu com atenção o artigo 251 do Código Penal, vamos aos nossos comentários, né?

Muito bem, o crime do artigo 251 do Código Penal visa proteger a incolumidade pública colocada em risco diante da utilização de substâncias capazes de provocar dan... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Família, Incolumidade e Paz Pública - 03 - Crime de Explosão: SAIBA MAIS