Direito Penal EmÁudio: Crime de Inundação
Salve, salve galera, beleza! Como estão os estudos? Espero que voando, hein? Vem comigo.
Então vamos falar agora do crime de inundação do artigo 254 do Código Penal.
O crime de inundação está assim previsto. Apresento-lhes então o áudio sobre inundação, artigo 254: Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de três a seis anos e multa, no caso de dolo, ou detenção de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
No caso de culpa, então, a inundação, assim como os outros crimes estudados até o momento, visa proteger a incolumidade pública, principalmente em razão dos grandes prejuízos que um alagamento pode causar. Qualquer pessoa pode ser autora do crime de inundação, portanto, crime comum. A conduta nuclear consiste em causar, dar causa ou provocar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Turma querida, inundação, nas palavras do professor Rogério Sanches Cunha, é o seguinte: significa que a grande afluência de água desviada de onde deveria permanecer natural ou artificialmente, provocando a submersão de um local não preparado ou não designado a recebê-la. É de suma importância que haja o extravasamento de água capaz de cau... Ler mais