Direito Penal EmÁudio: Desabamento ou Desmoronamento.
Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo bem, turma. E aí, animação total, hein? Bora para mais um crime de perigo comum? Então vem comigo. Vamos lá, pessoal. Vamos nessa hora de aprendermos sobre o desabamento ou desmoronamento muito bem. O crime de desabamento ou desmoronamento encontra previsão legal no artigo 256 do Código Penal.
Vamos lá, vamos ouvir!
Desabamento ou desmoronamento
Artigo 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Então, gente, a tutela jurídica do crime recai sobre a incolumidade pública. Trata-se também de crime comum. A conduta punível é a de causar desabamento, que é a queda seja total ou parcial, de construção ou desmoronamento, que é o deslizamento do solo, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, número indeterminado de pessoas.
É possível que a infração em análise ocorra de forma omissiva no caso do agente que, sendo possível, tendo o dever jurídico de evitar o resultado, se omite. Nas palavras do professor Rogério, vamos ouvir: Proprietário de um imóvel, cujo muro de arrimo está por desabar, não toma as medidas necessárias para evitar o desastre.
Portanto, meu jovem, é necessário que se comprove a ocorrência de perigo concreto à incolumidade pública. O crime será punido a título de dolo, não se exigindo qualquer finalidade especial do agente criminoso. A consumação do crime ocorrerá com o desabamento ou desmoronamento, desde que esses fatos causem perigo comum. Percebeu? O parágrafo único prevê a modalidade culposa, praticada mediante imprudência, negligência ou imperícia. Muito bem, é facinho essa né? Vamos adiante.
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento. Se liga no que diz o artigo 257 do Código Penal, que fala sobre esse crime.
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Artigo 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Formas qualificadas de crime de perigo comum. Redobre sua atenção, tá gente? Crime do artigo 257 do Código Penal busca proteg... Ler mais