Áudio aula | 07 - Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal, EmÁudio: Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

Eaí jovem, tudo certo? Bem-vindo de volta. A partir de agora, estudaremos os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Vamos juntos! Então, aperta o play. O primeiro crime que vamos conversar é o de perigo de desastre ferroviário, do artigo 216 do Código Penal. Daí, para iniciarmos os nossos estudos, vamos direto para a redação do artigo 216 do Código Penal:

Perigo de desastre ferroviário, artigo 216 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro. Inciso I: destruindo, danificando ou de arranjando total ou parcialmente linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação; - Inciso II: colocando obstáculos na linha; - Inciso III: transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; - Inciso IV: praticando outro ato de que possa resultar desastre. Pena: Reclusão de dois a cinco anos e multa.

Desastre ferroviário: Parágrafo 1º: se do fato resulta desastre, pena de reclusão de quatro a doze anos e multa. Parágrafo 2º: no caso de culpa, ocorrendo desastre, pena de detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo 3º: para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulam veículos de tração mecânica em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

Agora que você já realizou a leitura do tipo penal e já escutou tudo direitinho, vamos conversar um pouco sobre esse crime, né? Então, turma, o bem juridicamente protegido pela norma em estudo continua sendo a incolumidad... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Família, Incolumidade e Paz Pública - 07 - Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos: SAIBA MAIS