Áudio aula | 14 - Associação Criminosa | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Associação Criminosa

Opa, voltei! E agora é o seguinte: Não disse que ia ser rápido? É, e então bora. Agora vou começar EmÁudio falando da associação criminosa do artigo 288 do Código Penal, crime de associação criminosa. Turma, é um dos mais importantes do ordenamento jurídico. Tá legal e também um dos mais requisitados em concurso público. Atenção então, hein? Vamos redobrar nossa concentração e iniciar o estudo do crime. Venha comigo.

Associação criminosa: Artigo 288: Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: Reclusão de um a três anos. Parágrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Então, gente, a partir do texto do artigo 288 do Código Penal, o legislador resolveu proteger a paz pública. A Lei 12.850 de 2013, das Organizações Criminosas, operou algumas alterações no artigo 288 do Código Penal. Inicialmente, o nome Yuri do crime passou de quadrilha o bando para associação criminosa.

Juntamente a isso, houve a alteração do número mínimo de agentes que devem se associar para caracterizar o crime. Outra alteração ocorrida se deu no parágrafo único, que antes dobrava a pena do crime apenas quando sua prática envolvia agentes armados. Atualmente, o crime de associação criminosa terá a pena aumentada até a metade se os agentes estiverem armados ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa. Trata-se de crime concurso necessário, ou seja, meu amigo, minha amiga, é necessário que haja ao menos três pessoas. Computam-se na contagem os inimputáveis para a configuração do crime. Em estudo também é crime d... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Família, Incolumidade e Paz Pública - 14 - Associação Criminosa: SAIBA MAIS