Direito Penal EmÁudio: Resumo EmÁudio sobre Crimes contra a Família, contra a Incolumidade Pública e Paz Pública
Fala, jovem! Bem-vindo ao nosso super resumão em áudio, o resumão da aprovação. Oh! Chegou a hora de falarmos apenas dos pontos mais importantes, tá legal? Que foram estudados ao longo desse módulo. Tá preparado aí? Então aperta o play e se surpreenda. Vamos lá, bom, vamos combinar uma coisinha. Vou só falando dos crimes e do que eles se tratam, okay? Vamos começar pelo incêndio, jovem, como nós conversamos.
O crime de incêndio é um delito comissivo doloso ou culposo de ação ou forma livre, ou seja, admite qualquer meio executório comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa material ou de resultado. Requer a produção do resultado naturalístico para efeito de consumação de perigo concreto ou real. Perigo constitui elementar do tipo instantâneo, a consumação se produz imediatamente quando o incêndio se inicia, e é crime plurisubsistente.
Já o crime de explosão é um delito comissivo doloso ou culposo de ação ou forma vinculada. Explosão ou arremesso ou colocação de engenho deve originar-se de explosivos comuns, materiais ou de resultado, quando se tratar de explosão ou de mera conduta. No caso de arremesso ou colocação de engenho explosivo, de perigo concreto ou real, o perigo constitui elementar do tipo instantâneo e plurisubsistente.
Agora, o uso de gás tóxico e asfixiante é um delito comissivo, doloso ou culposo de ação ou forma livre. Quer dizer, admite qualquer meio executório comum, pode ser praticado por qualquer pessoa de mera conduta. A norma incriminada descreve apenas a conduta, sem aludir a qualquer resultado de perigo concreto ou real. Quer dizer, o perigo constitui elementar do tipo instantâneo. A consumação se produz imediatamente, plurisubsistente.
Fabrico, f... Ler mais