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Direito Administrativo em Áudio: Mandado de Segurança - Parte Dois

O mandado de segurança pode ser repressivo ou preventivo. Será repressivo caso se destine a reparar uma ilegalidade ou abuso de poder já praticados. E será preventivo caso se destine apenas a afastar uma ameaça de lesão ao direito líquido e certo do interessado.

O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da data em que o interessado tomar ciência do ato impugnado.

A doutrina, em sua maioria, entende que tal prazo é decadencial, não sendo passível de suspensão ou interrupção. Caso ultrapassado, estariam prejudicadas as vias judiciais ordinárias.

Vale saber ainda que é possível ao juiz conceder liminar para suspender o ato impugnado. Vale salientar que o deferimento da liminar não implica em pré-julgamento. A liminar suspende temporariamente o ato impugnado, a fim de evitar lesão irreparável. Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sente... Ler mais

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