Áudio aula | 48 – Arts. 764 e 765 - Da Organização e da Fiscalização das Fundações | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção XI
Da Organização e da Fiscalização das Fundações


Art. 764. O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

II - o inte... Ler mais

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