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Direito Administrativo em Áudio: Mandado de Segurança Coletivo

A Constituição Federal prevê a possibilidade de se entrar com um mandado de segurança coletivo voltado ao atendimento dos interesses de um grupo de indivíduos a partir da legitimidade dada aos seus diversos e potenciais impetrantes. Vamos ver o que diz o artigo 5º , inciso 70 da Constituição Federal.

Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Vamos detalhar um pouco mais esses comandos constitucionais, para que se considere que um partido político possui representação no Congresso Nacional. Basta que ele tenha ao menos 1 deputado federal ou 1 senador em efetivo exercício do mandato na data da impetração do mandado de segurança coletivo em relação aos demais legitimados. Note que a exigência de apenas 1 ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e nem às entidades de classe.

No mandado de segurança coletivo, a entidade impetrante age como mero substituto processual na relação jurídica. Daí porque não se exige a autorização expressa dos titulares dos direitos, diferentemente do que acontece, por exemplo, no caso do inciso XXI do artigo 5º da Constituição, o qual contempla hipótese de representação e não de substituição.

Assim, se uma associação pleitear judicialmente determ... Ler mais

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