Direito Administrativo Em Áudio: Ação Popular
Ação popular é instrumento de controle social da administração pública, previsto no artigo 5º, inciso 73 da Constituição Federal, que diz o seguinte: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Chama atenção o fato de que a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. Para os efeitos desse tipo de ação, cidadão é o brasileiro nato ou naturalizado, ou português equiparado, no gozo dos direitos políticos, ou seja, que tem a possibilidade de, ao menos, votar nos processos eleitorais. Dessa forma, nem uma pessoa jurídica e nem mesmo o Ministério Público são legitimados para propor ação popular ante a falta de previsão para tanto.
Embora o Ministério Público não tenha legitimidade para propor ação popular, ele possui importante papel nas ações já ajuizadas. Compete ao Ministério Público, por exemplo, acompanhar a ação como fiscal da lei, atuar como substituto e sucessor do autor na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação caso considere ser de intere... Ler mais