Direito Administrativo Em Áudio: Ação Civil Pública.
A ação civil pública está prevista no artigo 129 da Constituição Federal, pelo qual constitui função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ação civil pública possui muitos pontos em comum com a ação popular, mas com ela não se confunde tanto, é verdade que é possível um mesmo fato ensejar concomitantemente a proposição de ação popular e de ação civil pública. O primeiro ponto digno de nota é que a ação civil pública, diferentemente da ação popular, pode ser proposta pelo Ministério Público.
Aliás, como se vê, o artigo 129 da Constituição coloca a proposição da ação civil pública no rol de competências institucionais do Ministério Público. Contudo, não se trata de ação de titularidade exclusiva do Ministério Público. O parágrafo 1º do mesmo artigo 129 dispõe que a legitimação do Ministério Público não impede a de terceiros.
Com efeito, a Lei 7.347 de 1985 estabelece que são legitimados para propor a ação civil pública o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e
associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 ano, nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a p... Ler mais